Secretária Gabriela Gonçalves e prefeito de Rio Largo anunciam vacinação de adolescentes acima de 14 anos contra Covid-19

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Foto: junior D'Lima /AscomRL

Público acima de 14 anos com e sem comorbidades pode se vacinar a partir desta quarta-feira (08)

O prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves e a secretária de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves anunciaram nesta quarta-feira (08) novo calendário de vacinação contra a Covid-19, dando início à imunização da população adolescente acima de 14 anos. Com o objetivo de facilitar o acesso a esse público, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibiliza os Drive-Thru: Centro, Mata do Rolo e Entrada da cidade, das 09h às 16h.

O chefe do Executivo municipal parabenizou os jovens pela adesão à campanha de imunização. “É uma grande alegria ver diversos adolescentes chegando para tomar a sua vacina, acompanhado dos seus pais ou responsável. E é motivo de muita felicidade a nossa cidade está vacinando esse grupo, para que em breve passarmos por essa situação difícil que é a pandemia", afirmou o prefeito. 

Até o dia 08 de Setembro,  Rio Largo já havia aplicado 74.974 doses aos grupos prioritários. Além dos adolescentes acima de 14 anos, Rio Largo segue vacinando outros grupos prioritários como: Adultos, Idosos, trabalhadores da saúde, da educação, portadores de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, os caminhoneiros residentes em Rio Largo,  trabalhadores das indústrias, dos transportes coletivos, ferroviários e da limpeza urbana.

"A gente sabe que o caminho para vencer essa pandemia o mais rápido possível é pela vacina. E é exatamente por isso que desde o início Rio Largo montou um planejamento para que pudéssemos vacinar  a maioria dos riolarguenses, e agora chegou a vez dos adolescentes acima de 14 anos ou mais se imunizarem", destacou a secretária de Relações Institucionais Gabriela Gonçalves. 

Para vacinar os adolescentes é obrigatório estar acompanhado pelo seu pai, mãe ou responsável legal, portando comprovante de residência, CPF ou cartão do SUS!  Quem tiver comorbidades ou deficiência permanente, é preciso apresentar o laudo ou atestado médico que comprove.